Segundo a produção da festa, os ingressos já adquiridos, “esclarecemos que serão observados os termos da Medida Provisória nº 984, de 8 de abril de 2020, na qual estabelece no art.2º, § 1º, que na hipótese de adiamento de evento, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos eventos cancelados dentro do prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020”.
Os responsáveis se comprometem após o encerramento do período da pandemia, informar o mais breve possível a nova data do evento. Os ingressos continuarão válidos e sem nenhum tipo de acréscimo. “Pedimos aos nossos clientes que guardem os bilhetes com carinho para que possamos nos reencontrar na nova data e juntos celebrarmos”, diz a nota da Casebre Produções.
“Reafirmamos o compromisso com o interesse público e ressaltamos a importância das medidas de comportamento social necessária para superarmos esse desafio imposto pela pandemia”, finalizou a nota.
Para maiores informações, entrem em contato pelo e-mail thiagomiranda.adv@hotmail.com.
| Fonte: Assessoria de Imprensa
0 Comentários